À medida que a cidade cresce, as queixas públicas relacionadas ao ruído tornam-se cada vez mais numerosas. No Rio de Janeiro, pelo menos 60% das reclamações recebidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, são relacionadas à incômodo sonoro. Esse percentual, em uma cidade com tantos outros focos potenciais de conflito ambiental, mostra com clareza a dimensão que a questão sonora ocupa junto a seus habitantes e sua importância para a determinação da qualidade do ambiente de seus habitantes.
Em Santa Teresa a situação é ainda mais crítica, pois o nosso referencial de silêncio é diferente do restante da cidade em razão do perfil eminentemente residencial do bairro, reconhecido pela legislação vigente, sobretudo as normas que instituíram a APA – Área de Proteção Ambiental de Santa Teresa).
Para a medição dos níveis de ruídos na Cidade do Rio de Janeiro são seguidas as determinações da Lei Municipal N.3.268 de 29/08/2001, alterada pela Lei N.3.342 de 28/12/2001, e, em especial, as do Decreto Municipal N. 29.881 de 18/09/2008 no seu Regulamento n.º 2 – Da Proteção Contra Ruídos.
Os níveis máximos permitidos – medidos na unidade Decibel, dB(A) – são enquadrados por horário, diurno e noturno, e pelo Zoneamento da cidade. Assim, no período diurno (de 7:00h às 22:00h) os níveis tabelados são mais permissivos e no período noturno(de 22:00h às 7:00h) são mais restritivos. Nos Domingos e feriados o período diurno é considerado de 8:00h às 22:00h.
Quanto ao Zoneamento(conforme tabela constante na legislação específica), as áreas residenciais, apresentam níveis máximos permitidos mais restritivos, assim como as áreas industriais, centros de bairro, de comércio, e turísticas, tem os níveis mais permissivos.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMACA é o órgão responsável pelo controle da poluição sonora, que é uma espécie de poluição do meio ambiente. As vistorias da secretaria são realizadas nos períodos diurno e noturno, por engenheiros e arquitetos das GTRs, todos necessariamente tendo em sua formação, a cadeira de acústica.
É utilizado nas vistorias, o decibelímetro, equipamento de precisão para medição dos níveis de decibéis emitidos pelas diferentes fontes sonoras. Os decibelímetros utilizados por técnicos da SMAC (Larson Davis, type 2800; Larson Davis, type 814; Larson Davis type LXT1) são calibrados a cada vistoria e periodicamente aferidos e certificados pelo INMETRO. A medição de emissões sonoras é feita a no mínimo 1.50m da divisa do lote onde está ocorrendo o ruído – local da fonte, ou é realizada no local onde é percebido o incômodo.
Procedimentos de fiscalização de poluição sonora (no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente):
- Recebimento da Denúncia através do Disque 1746
- Vistorias para constatação.
- Intimação ao infrator(em caso de constatação)
- Multas progressivas(pelo menos três)
- Edital de interdição parcial da fonte sonora
- Vistorias de constatação de cumprimento do Edital.
- Edital de Interdição Total(após o descumprimento de Interdição Parcial)
- Cassação do Alvará do estabelecimento.
- Apreensão de equipamentos.
- Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Município
Observações – Cabe recurso às multas aplicadas
A SMAC VISTORIA:
- Bares e restaurantes com música
- Escolas e agremiações de samba
- Templos de qualquer culto religioso
- Sinaleiras de advertência
- Clubes, oficinas e academias
- Casas de espetáculo
- Criadouros comerciais de animais
- Obras e indústrias
- Ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas).
A SMAC NÃO VISTORIA:
- Carros de sons itinerantes
- Vendedores ambulantes
- Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público
- Escolas em atividades curriculares e complementares
- Reclamações internas de condomínios
- Animais
- Ruídos de trânsito
- Pregões, anúncio ou propaganda (de viva voz ou por instrumentos), que são proibidos independentemente de medição,
Para a realização de vistorias é necessário:
- Endereço do local onde ocorre o problema;
- Informação dos dias e horários de maior freqüência;
- Indicação de pontos de referência;
- Autorização do denunciante para que a medição seja feita no local que recebe o incômodo (a identidade do reclamante será mantida sob sigilo).
RECLAMAR À SMAC PELO DISQUE 1746 É SÓ O COMEÇO
O trâmite administrativo na SMAC é importante para registrar os fatos e se somar a outras provas e providências. A estrada é longa e desgastante, mas o sofrimento com a poluição sonora constante pode ser muito maior e mais nocivo para quem é vítima desse tipo de abuso.
Além das reclamações ao 1746, os abusos e excessos cometidos deverão ser objeto de registro de ocorrência policial, de preferência no horário em que estão ocorrendo as infrações. Gravação dos ruídos em vídeo, mesmo que caseiro com máquina digital ou celular e fotografias, em se tratando de situação irregular de estabelecimento, evento ou festa. Reunir testemunhas, panfletos, reportagens de jornais e toda espécie de prova é fundamental.
Com as provas, os registros no 1746 e na Delegacia, o interessado poderá:
- Propor Ação Cível de Indenização por danos morais e pedio de obrigação de não-fazer (cessar a perturbação), no Juizado Especial (antigo “pequenas causas”, sem necessidade de Advogado), ou contratar advogado para entrar com ação na Justiça Comum.
- Denunciar ao Ministério Público e à à Secretaria Municipal de Ordem Pública (se for um problema recorrente que prejudique uma determinada coletividade).
É importante lembrar, quanto a estabelecimentos comerciais, que o fato de estarem legalmente estabelecidos e terem alvará de funcionamento (provisório ou definitivo) não impede que sejam punidos por abusos e ilegalidades cometidas.
AMAST: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Por se tratar de um problema de difícil e desgastante solução para todas as partes envolvidas, sejam elas vítimas ou possíveis poluidores, a AMAST recomenda sempre o diálogo prévio, a busca do entendimento e a formalização das reclamações por carta registrada ou telegrama. Outra tentativa válida de dar fim ao problema é tentar negociar com a parte contrária a escolha de um mediador para ajudar a tratar do problema de maneira mais imparcial, pois nesse tipo de situação, é comum os ânimos ficarem exaltados e nenhuma das partes assumir que a outra está com a razão.
Nossa associação está sempre aberta a receber e orientar pessoas a respeito desse tipo de problema, instituindo comissões, grupos de trabalho e quaisquer outras ações de interesse da comunidade para evitar o caminho desgastante das instâncias oficiais. Isto não significa, porém, que seremos tolerantes ou complacentes com abusos, sobretudo aqueles recorrentes e movidos por interesses nocivos à comunidade, os quais serão combatidos de forma implacável.