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Carta Aberta do Viva Cosme Velho sobre o Complexo do Trem do Corcovado

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Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013.

Ilustríssima Senhora

Izabella Teixeira

M.D. Ministra do Meio Ambiente

 

Assunto: Estudo de Viabilidade Econômico-financeira para Concessão do Complexo da Estrada de Ferro Corcovado.

Ilustríssima Senhora,

Ao examinarmos o Estudo de viabilidade econômico-financeira realizado pela empresa M. Stortti apresentado na última reunião do Conselho Consultivo do PNT, as associações de moradores Viva Cosme Velho e a AVIZ Corcovado procuraram ter sempre em vista o fato de que “cabe ao ICMBio monitorar o uso público e a exploração econômica dos recursos naturais nas Unidades de Conservação onde isso for permitido, obedecidas as exigências legais e de sustentabilidade do meio ambiente”, e garantir que “as atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente” – postulados retirados da página do ICMBio na internet e da lei de sua criação, que devem ser respeitados na licitação da Estrada de Ferro do Corcovado que atravessa parte da Floresta da Tijuca partindo do bairro do Cosme Velho, que mesmo concedida a uma empresa privada, deve funcionar de modo a não prejudicar a natureza nem as pessoas que moram no seu entorno.

O que chama atenção, principalmente, no citado estudo – cujo declarado objetivo geral é o de “compreender a dinâmica do Bairro Cosme Velho (sic) e o funcionamento do Trem do Corcovado, dentre outras questões relevantes para o projeto”– é que, em nenhum de seus capítulos ele demonstra compreender essa “dinâmica do bairro” – que é estritamente residencial e não quer ser transformado em centro de recepção ao turista – e, também em nenhum momento, inclui, entre as “outras questões relevantes’, o impacto que o projeto provocará no bairro, na floresta e no próprio monumento. Também os casos de bechmarks apresentados são inadequados ao caso da estação do Cosme Velho, pois em todos o acesso está instalado em amplos espaços públicos, justamente ao contrário do que ocorre com a estação do Cosme Velho. Ou seja, a única preocupação do estudo é financeira, e isso, para um bairro que é uma APAC, e para uma floresta que é tombada e foi recentemente declarada “Patrimônio da Humanidade”, é totalmente precário e insuficiente. Além disso, o citado estudo, desconsiderando o fato de que a Unidade de Conservação Sustentável está situada numa área urbana, em nenhum momento faz menção aos prévios, necessários e obrigatórios estudos de impacto: o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança (Lei 10.257/2001), e o EIA-RIMA – Estudo de Impacto Ambiental (Resolução do CONAMA nº 001/86). Se considerarmos que o projeto quer reformar todo o complexo do Corcovado, com alterações e ampliações significativas nas duas pontas da Estrada de Ferro – e também usar de modo mais intenso a própria linha férrea –, ele terá inevitavelmente que cumprir as exigências legais. Assim sendo, além de respeitar todos os termos da nova licitação – sobre a qual a Associação Viva Cosme Velho já se manifestou em carta ao SPU, e se manifestará junto ao TCU – qualquer projeto irá depender da aprovação, pelos órgãos competentes, dos citados estudos de impacto.

Tal projeto, só pelo fato de envolver uma ferrovia, já precisaria, necessariamente, de um EIA bastante detalhado, mas, o fato de a ferrovia percorrer extensa área florestal exige um estudo ainda mais cuidadoso, levando em conta a bacia hidrográfica onde se localiza a floresta, sua fauna e sua flora.  E mais: com relação à estação inicial no bairro do Cosme Velho, o projeto, que implica em alterações das Leis de Zoneamento e Conservação Ambiental – ZR-1 (Dec.nº 5.281/85) e APA (Lei nº 1.784 de 29.10.1991)  –, teria que prestar contas das alterações que ocorrerão nos níveis de ruído, sombreamento, ventilação ou qualquer outro fator que interfira na qualidade de vida dos moradores do seu entorno, bem como o impacto provocado pelo uso intensivo dos novos trens nos edifícios e residências vizinhos à estação e, ainda, a eventual desvalorização daqueles imóveis.

Da mesma forma, com relação à estação no alto do Corcovado, o projeto teria igualmente que justificar os impactos diretos ou indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, bem como o grau de reversibilidade das obras a serem lá realizadas.

Mas, acima de tudo, o projeto considera que não existe limite algum de horário para o funcionamento do trem (o que desconsidera a tranquilidade das dezenas de famílias que moram vizinhas à linha férrea, e desconsidera a preservação da fauna noturna), e que inexiste um limite natural para o fluxo de turistas (limite dado pela própria floresta e pelo próprio monumento, que consta do Plano de Manejo do PNT).

Lembrando à V.Sa. que o excesso de turistas, além de ser prejudicial à própria fruição turística, é, como se sabe, a primeira e principal causa do turismo predatório; e levando em conta as limitações naturais da Floresta e do Cosme Velho – bairro que já deu sua quota de sacrifício à indústria do turismo –, as associações de moradores Viva Cosme Velho e Aviz Corcovado consideram que o projeto em pauta, além de colocar em risco a integridade da Floresta, degrada ainda mais a qualidade de vida dos moradores do bairro, e, assim, propõe:

I) que o número de visitantes seja mantido na capacidade atual (345 passageiros/hora), independente da modernização de trens e equipamentos, pois é equivocada a afirmação de que o aumento da capacidade de transporte dos trens aliviará os efeitos nefastos do fluxo de turistas no bairro, muito pelo contrário, esse aumento irá agravar a degradação do bairro, além de não alterar a condição atual de “não atender a demanda de visitantes”;

II) que seu horário de funcionamento seja restrito ao período das 8h às 18h, pois a extensão do funcionamento até as 21h representará uma extensão do incômodo da operação do trem sobre os moradores do entorno da estação, justamente num horário de convívio das famílias nas residências de um bairro estritamente residencial;

III) que a Estação do Cosme Velho cumpra as determinações do INEPAC, que seja utilizada apenas para a função de embarque e desembarque de passageiros (345 x 2 = 690 por hora), que é a razão de ser de sua existência, e não funcione como shopping center e lugar de entretenimento para os turistas como propõe o estudo em pauta, com sala de cinema e amplo espaço comercial, sob a alegação equivocada de que reter o turista por mais tempo na estação seria benéfico para o bairro, pois é justamente o contrário, irá potencializar o tumulto no entorno da estação;

IV) que a utilização do terminal rodoviário, sugerida pelo estudo em pauta, leve em consideração o documento “Diretrizes de Conservação” da Associação Viva Cosme Velho (encaminhadas às autoridades municipais e ao PNT), e que sejam autorizados a circular no bairro apenas Mini Ônibus de turismo e que estes façam o embarque e o desembarque de passageiros do trem, sem permanecerem estacionados no bairro.

V) que a venda de bilhetes do trem seja feita exclusivamente pela internet, com dia, hora e lugar marcados, através de site próprio do concessionário (não?terceirizado) e?bilíngue, com a desativação da bilheteria na estação e a proibição de venda de bilhetes por qualquer meio no entorno da mesma. Reivindicamos que esta exigência deverá constar no edital para a concessão do trem do Corcovado e ser cláusula do contrato de concessão.

VI) que as contrapartidas propostas pelo estudo em pauta sejam estendidas ao bairro do Cosme Velho, como a correção de guias da rua Cosme Velho, fiações aéreas embutidas no solo, restauração de imóveis tombados, melhorias na iluminação pública, na sinalização viária e no mobiliário urbano, de forma a compensar o bairro e dar-lhe melhores condições de receber o grande fluxo de turistas com mais qualidade.

 

VII) que por estarmos tratando de uma concessão por longos anos (o estudo sugere 20 anos), que seja despendido o tempo necessário para uma adequada preparação do edital de licitação, de forma a serem realizados todos os estudos prévios de impacto que irão assegurar a qualidade do processo de concessão, e que se for preciso mais prazo para isso o atual arrendamento seja prorrogado por um prazo curto (30 ou 60 dias).

 

Finalmente, cabe registrar que mesmo do ponto de vista econômico-financeiro, o estudo apresentado pela M. Stortti é inconsistente pois não demonstra os cálculos que embasam os números indicados dos investimentos, gastos operacionais, pay-back e taxa retorno.

 

Conscientes de que estamos defendendo o que é melhor para nosso bairro e nossa cidade, e colocando-nos à disposição para qualquer esclarecimento ou colaboração, subscrevemo-nos,

 

Atenciosamente,

 

        Marilia?Martins                                                  Flávio Capiberibe

Associação Viva Cosme Velho               Associação Vizinhos do Corcovado

 

c.c. ICMBio (Roberto Vizentin) e PNT (Ernesto Viveiros de Castro)