A ameaça de fechamento da biblioteca se confirmou. Decreto municipal 33.444 de 28/02/2011, extingue a biblioteca e transfere todo o acervo para uma outra no Jardim América. Veja o texto do decreto:
DECRETO Nº 33.444 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
DOM-RJ de 01/03/2011 (nº 232)
Altera a estrutura organizacional das Secretarias Municipais de Cultura – SMC e de Educação – SME, na forma que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o teor da Lei nº 1.2244/2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país;
considerando o que preceitua os artigos nºs. 334 e 341 da Lei Orgânica do Município do Rio do Rio de Janeiro;
considerando a importância da orientação das pesquisas escolares, na promoção da leitura e na formação de leitores;
considerando o papel primordial do poder público em promover o acesso aos livros e, principalmente, propiciar a formação de leitores;
considerando que as Bibliotecas Escolares, subordinadas à Secretaria Municipal de Educação, terão como foco prioritário de atuação o atendimento aos alunos, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino e a suas famílias;
considerando, ainda, a necessidade de estruturação de ambientes próprios, para atendimento à demanda de público infanto-juvenil, nas atividades de leitura, desenvolvidas no âmbito das bibliotecas públicas;
considerando, finalmente, a necessidade de se adequar a estruturação da Administração Pública Municipal, no sentido de atender a esses preceitos; decreta:
Art. 1º – As Bibliotecas Populares Municipais, elencadas no ANEXO I deste Decreto, passam a compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e a denominar-se Bibliotecas Escolares Municipais, cujo atendimento será direcionado, prioritariamente, aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e a suas famílias.
Parágrafo único – Os Equipamentos Públicos, a que se refere o caput, serão subordinados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, às Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 2º – A Biblioteca Popular Municipal de Santa Teresa passa a denominar-se, Biblioteca Escolar Municipal do Dique – José Lins do Rego. (para quem não sabe, a rua Dique fica no bairro do Jardim América!!!)
Art. 3º – Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, as Unidades Administrativas: Biblioteca Escolar Municipal de Divinéia – João Cabral de Mello Neto, Biblioteca Escolar Municipal da Cidade das Crianças – Rachel de Queiroz e Gerência de Mídia Educação.
Art. 4º – A estrutura organizacional e as competências dos órgãos transferidos e/ou criados neste Ato constam do ANEXO II.
Art. 5º – Fica alterada a Codificação Institucional dos cargos, na forma abaixo:
Art. 6º – A transferência, de que trata o artigo 1º, abrange, além da gestão e do acervo bibliográfico, todos os bens móveis e imóveis concernentes aos citados equipamentos.
Art. 7º – Os servidores lotados nas Unidades constantes do ANEXO I deste Decreto ficam automaticamente removidos para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º – Os ocupantes das Funções Gratificadas, extintas neste Ato, ficam automaticamente dispensados.
Art. 9º – Os efeitos administrativos e orçamentários deste Decreto produzir-se-ão a partir de 1º de março de 2011.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES