Ações na Justiça
EM ATUALIZAÇÃO!
Esta decisão impôs multa ao presidente da Central à época e ao responsável pela área financeira. A ilegalidade já vinha sendo denunciada havia muito tempo pela população e pela associação de moradores. A consequência, diante da ilegalidade do contrato, é a devolução da verba indevidamente repassada à T’TRANS, a suspensão dos repasses do valor restante e a vedação à aplicação dos valores na construção do VLT.
Os dois sujeitos condenados (Sérgio Wanderly e Albuíno Cunha), terão de pagar multa no valor de R$ 5.811,60, o que, para quem malversa o dinheiro público, parece quase uma simbólica premiação.Cópia desse julgamento foi encaminhada ao Ministério Público, que poderá propor ação de improbidade e outras medidas administrativas e criminais cabíveis.
Esta decisão determinou ao Estado e à CENTRAL que restaurassem os bondes tradicionais pendentes de reforma (restaurar não é transformar em VLT, que constitui violação ao decreto de tombamento), de acordo com o projeto aprovado pelo INEPAC, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de
R$50.000,00(cinqüenta mil reais), recolocando-os em circulação conforme estejam em condições de tráfego; Determinou, ainda, que os réus, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$50.000,00(cinqüenta mil reais) restaurassem a oficina dos bondes; o sistema de cabos de energia suspensos; a via permanente de trilhos e o gradil sobre os Arcos da Lapa. A CENTRAL foi intimada na pessoa de seu Presidente. A multa acumulada soma aproximadamente R$ 10,25 milhões pela não restauração e devolução dos bondes tradicionais, e R$ 7,25 milhões pela não restauração do sistema, trilhos e gradil dos arcos da Lapa.
O Desembargador João Carlos Guimarães, Relator do Recurso, considerou a decisão liminar correta, afirmando que só se reforma decisão liminar em recurso se for absurda (teratológica) ou contrária à lei, o que não é o caso.
Data da publicação: 24/08/2009
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: Diário Oficial do Rio de Janeiro – Seção I Federal
Página: 00028
Local: Justiça Federal .Varas Federais da Capital .VARAS CÍVEIS .
21ª VARA FEDERAL. 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Publicação: Nro Boletim 2009 000532 Expediente do dia 20/08/2009 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM.JUIZ FEDERAL JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ
16 – 2009.51.01.009919-1 ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TEREZA (ADVOGADO: ABAETE DE PAULA MESQUITA.) x ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE.) x CIA/ ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA – CENTRAL (ADVOGADO: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ, REINALDO JOSE GALLO JUNIOR.) x IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL E OUTROS. . Diante do exposto, defiro em parte a liminar (significa que não atendeu a totalidade dos nossos pedidos, os principais ficaram de fora: retirada imediata dos VLT’s e retorno dos bondes tradicionais) para DETERMINAR, sob pena de multa diaria de 5.000,00 (cinco mil) reais,:
1) a CENTRAL e a T`TRANS que apresentem em Juizo em 05 dias o projeto completo de modernizacao do SBST, apos o que deverao os autos vir imediatamente conclusos para avaliacao da necessidade de pericia judicial, bem como, se for o caso, recolhimento dos bondes ja reformados em circulacao; (ele condicionou o recolhimento dos VLT’s à não apresentação do projeto básico de engenharia – que acreditamos não existir – por parte da CENTRAL e T’TRANS. Se eles apresentarem o suposto projeto, e se contiver elementos suficientes, o Juiz pode permitir a circulação dos VLT’s ou requisitar perícia judicial. A AMAST poderá contar com Engenheiros do CREA para atuarem no processo como assistentes técnicos!!!)
2) ao IPHAN e ao INEPAC que se manifestem em 10 dias especificamente quanto ao atendimento a legislacao que rege o tombamento, devendo o IPHAN atentar para os Arcos da Lapa e o INEPAC ao aspecto interno dos bondes; (diante do alerta da AMAST quanto ao peso excessivo do VLT sobre os arcos da LAPA e ao casario do bairro, causando microfissuras e danos à estrutura, caberá ao IPHAN se manifestar, apontando os riscos face à legislação que decretou o tombamento dos arcos; quanto ao bondes, como o INEPAC só havia tratado da aparência, desprezando a estrutura técnica do bonde, que também é tombada e não poderia ser modificada, o Juiz determinou que o aspecto interno – carris, mecanismos, sistemas de freio, etc… também fosse avaliado pelo INEPAC).
3) ao Municipio do Rio de Janeiro que se manifeste em 10 dias quanto aos impactos ambientais e urbanisticos do projeto de modernizacao; inclui-se aí, de acordo com o nosso pedido, a questão do trânsito e de vizinhança.
4) ao Estado do Rio de Janeiro, a CENTRAL e a T`TRANS que paralisem por completo o projeto de modernizacao do SBST, sem prejuizo de reavaliacao tao logo cumpridas as determinacoes dos itens 1, 2 e 3; ORDEM DE PARALISAÇÃO DO DESMANCHE, ATÉ QUE FIQUE PROVADO QUE NÃO HÁ PREJUÍZOS AO TOMBAMENTO DO BONDE, DOS ARCOS DA LAPA E À SEGURANÇA, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DOS ITENS 1, 2 E 3.
DEFIRO, ainda, a expedicao de oficios a 7ª DP, requisitando o laudo tecnico constante em Inquerito Policial aberto em razao do acidente ocorrido com o VLT durante os testes nas ruas do bairro e a CENTRAL, para que forneca copia do laudo do Engenheiro Fabio Tepedino sobre o acidente, (TRATA-SE DO ACIDENTE COM O FUNCIONÁRIO DA GARAGEM, QUE TEVE FRATURA EXPOSTA E FOI AMPLAMENTE DENUNCIADO PELA AMAST, E OCULTADO PELOS “DONOS” DO VLT)
bem como a intimacao do IPHAN e do INEPAC para apresentarem a integra dos processos de tombamento do Sistema de Bondes de Santa Teresa em ambito Estadual e Federal. (ALGO QUE A AMAST BUSCAVA HÁTEMPOS E SEMPRE ERA NEGADO!!!!!)
Intimem-se para cumprimento. Intimem-se o Ministerio Publico Federal e o Ministerio Publico Estadual (MAIS DOIS ÓRGÃOS A SEREM PRESSIONADOS A AGIR, CUMPRINDO O SEU DEVER LEGAL E CONSTITUCIONAR DE ZELAR PELO INTERESSE PÚBLICO!!!!).
- Ação na Justiça Federal
- Ação na Justiça Estadual
- Representação ao Ministério Público Estadual
- Inquérito no Ministério Público do Trabalho
BARULHO
- Inquérito Civil no Ministério Público Estadual










