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ESTATUTO DA AMAST

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TERESA (“AMAST”)

 

 

TITULO I – DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 1º.          A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TERESA”, daqui em diante referida pela sigla AMAST ou simplesmente Associação, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede e foro na Rua Monte Alegre, 364, Cobertura. Santa Teresa, Rio de Janeiro. RJ. CEP: 20240-289, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, de defesa de direitos públicos, organização popular, recreativo, educacional e assistencial, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

 

Parágrafo único. A Associação tem personalidade distinta de seus associados e responde pelos compromissos assumidos pela Assembléia Geral.

 

 

 

TITULO II – DOS FINS

 

Art. 2º.          A atuação da AMAST será direcionada aos habitantes do bairro de Santa Teresa, sua população residente, parte integrante e ativa da cidade do Rio de Janeiro, e aos espaços urbanos, naturais e culturais do bairro, com o objetivo permanente de garantir a melhor qualidade de vida para todos, defendendo-os em seus direitos coletivos e individuais, organizando-os em estruturas de atuação e desenvolvendo trabalho social, educativo, cultural e reivindicativo;

 

 

Art. 3º.          A Associação tem por objetivos:

 

I – Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios da população de Santa Teresa, ou seja, os habitantes e residentes na 23ª Região Administrativa da Cidade do Rio de Janeiro, desenvolvendo a união e a solidariedade entre vizinhos, moradores e amigos do bairro;

 

II – Organizar a participação e o controle social, pela ação direta e pelo encaminhamento de exigências aos poderes públicos em defesa:

 

a) do bonde histórico e tradicional, como meio de transporte público diário e efetivo dos moradores e visitantes do bairro, com regularidade, conforto e segurança;

 

b) da preservação da qualidade do ambiente natural e do ambiente cultural, aprimorando os mecanismos de proteção dos bens históricos, artísticos, arquitetônicos e urbanísticos do bairro, bem como a proteção dos bens da natureza, a mata e as encostas, a fauna, a flora e as águas;

 

III- Encaminhar estudos e projetos de âmbito local que visem subsidiar e incentivar o conhecimento, a ação consciente, e a luta dos moradores e amigos do bairro na defesa do meio ambiente, da sustentabilidade associado-ambiental, dos serviços de transporte coletivo público com prioridade para o bonde, do saneamento, dos bens públicos nos logradouros (pavimentos, mobiliário, etc), da segurança pública, da educação e da saúde pública no local e na cidade;

 

IV – Congregar os esforços de todos os moradores e amigos do bairro na pactuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, a melhor conservação dos espaços públicos, às manifestações culturais, às atividades de lazer, defendendo a preservação da paz e da tranqüilidade do bairro residencial;

 

V – Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro, preservando a sua caracterização como zona residencial e área de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, conforme preceitua a legislação de preservação urbanística e ambiental, especialmente a Lei Municipal n. 495 de 1984 – a Lei da APA – Área de Proteção Ambiental de Santa Teresa, protegendo-a do turismo predatório e da especulação comercial, defendendo a integridade arquitetônica e urbanística do casario, dos muros e calçadas de pedra, dos gradis, postes e portões de ferro, das luminárias e mobiliário tradicional, e buscando manter sua ocupação e desenvolvimento compatíveis com o sítio histórico cultural protegido e o contexto físico-natural de sua localização.

 

§ 1º – No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, podendo inclusive propor Ações Civis Públicas e Ações Coletivas para as quais, por força de lei, detenha legitimidade.

 

§ 2º – A Associação se propõe a manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação popular do bairro, com Associações de Moradores de outros bairros da cidade, suas Federações e Confederações, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada, bem como a apoiar e fortalecer as representações das comunidades das favelas existentes no bairro, realizando, quando necessário, luta conjunta para obtenção de soluções dos problemas existentes.

 

 

 

TITULO III – DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º.          A associação, contará com um número ilimitado de associados, cuja qualidade é intransmissível, distinguidos em duas categorias:

 

I. Associado-Efetivo: qualquer morador (a) do bairro de Santa Teresa será admitido automaticamente, desde que apresente à Diretoria sua inscrição, mediante preenchimento de ficha própria e pagamento da contribuição associativa;

 

II. Associado-Amigo do Bairro: será conferido a quem o pleitear, mediante o preenchimento de ficha própria de filiação, sempre de acordo com o que preceitua o presente Estatuto.

 

 

Art. 5º.          Os associados poderão votar a partir da idade de 14 (quatorze) anos. Cada associado terá direito a apenas um voto, nos termos do artigo 48º deste Estatuto.

 

 

Art. 6º.          O Associado-Efetivo passará à condição de Associado-Amigo do bairro sempre que deixar de residir no mesmo.

 

 

Art. 7º.          O Associado-Amigo do bairro passará à condição de Associado-Efetivo desde que passe a residir no bairro de Santa Teresa.

 

Parágrafo único. O Associado-Amigo do bairro não poderá votar, e não poderá ser votado.

 

 

 

TITULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS

 

Art. 8º.          São direitos dos Associados- Efetivos:

 

I.       Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação, na forma prevista no Título X,  artigos 50 a 54 deste Estatuto;

 

II.      Participar das Assembléias, Reuniões Plenárias e Comissões, com direito a voz e voto;

 

III.     Pedir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigos 19 a  23, ou da Reunião Plenária, com base no artigos 29 e 30.

 

IV. Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação;

 

V. Ter suas comunicações registradas nas atas das Assembléias ou Reuniões Plenárias.

 

Parágrafo único. A conduta irregular de qualquer associado ou diretor, que fira os interesses da Associação serão apreciados pela Diretoria, e, em ultima instância, pela Assembléia Geral. Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria.

 

 

 

Art. 9º.          São deveres dos associados efetivos:

 

I.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

 

II.      Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

 

III.     Zelar pelo bom nome da Associação;

 

IV.     Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

 

V.       Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

 

VI.     Comparecer por ocasião das eleições;

 

VII.    Votar por ocasião das eleições;

 

VIII.   Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral aprecie e tome decisões.

 

Parágrafo único. É dever do associado ou associado-efetivo honrar pontualmente a contribuição social fixada pela Assembléia Geral

 

 

Art. 10.        São direitos dos Associados-Amigos:

 

I. Participar das Assembléias, Reuniões Plenárias e Comissões, com direito a voz;

 

II.  Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação;

 

III. Ter suas comunicações registradas nas atas das Assembléias, Reuniões Plenárias ou Comissões.

 

 

 

Art. 11.        São deveres dos Associados-Amigos:

 

I.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

 

II.      Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

 

III.     Zelar pelo bom nome da Associação;

 

IV.     Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

 

V.       Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

 

VI.   Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral aprecie e tome decisões

 

 

 

TITULO V – DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 12.        A admissão dos Associados- Efetivos e dos Associados-Amigos do bairro se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:

 

I.       Apresentar a cédula de identidade, e no caso de maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou responsáveis;

 

II.      Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

 

III.     Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

 

IV.     Em caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

Parágrafo único. Não é permitida a admissão de associados menores de 14 (quatorze) anos.

 

 

Art. 13.        É direito do associado solicitar sua demissão quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação o respectivo pedido.

 

 

 

TÍTULO VII – DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO

 

Art. 14.        A exclusão de associado se dará nas seguintes situações:

 

I.       Grave violação deste Estatuto;

 

II.      Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;

 

III.     Exercer atividades que contrariem decisões de Assembléias;

 

IV.     Prática de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de atos ofensivos em eventos da AMAST e do bairro.

 

V.       Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;

 

VI.     O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.

 

Parágrafo único. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

 

 

 

TÍTULO VIII – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 15.        São órgãos da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa:

 

I – Assembléia Geral

 

II – Conselho de Representantes de Ruas e Comunidades

 

III – Plenária

 

IV – Diretoria

 

V – Comissões de Trabalho

 

VI – Conselho Fiscal

 

Parágrafo único. Os representantes dos órgãos da associação terão prazo de mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição.

 

 

Capitulo I – Da Assembléia Geral

 

Art. 16.        A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída de todos os associados efetivos e adimplentes.

 

 

Art. 17.        Compete a Assembléia Geral Ordinária:

 

A) Eleger a Diretoria;

 

B) Aprovar as contas da Associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos associados, deliberar sobre relatórios, balanços, orçamentos e planos gerais de trabalho.

 

 

Art. 18.        Sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária:

 

A) A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo presidente ou pela Diretoria e reunir-se-á a cada ano no mês de março para aprovação das contas do ano anterior, e a cada dois anos para eleger a Diretoria.

 

B) Será feita por Edital divulgado através de anúncio distribuídos em jornal de grande circulação, e/ou através de faixas ou estandartes em pontos principais do bairro, através do sitio digital da AMAST, através de mensagens próprias para a rede de endereçamento digital dos associados, através de folhetos a serem distribuídos aos moradores, convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

 

C) A Assembléia Geral Ordinária será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número.

 

Parágrafo único. Caberá à Assembléia Geral eleger a Mesa que presidirá os trabalhos, constituída de um presidente e dois secretários, um dos quais lavrará a ata da reunião.

 

 

Art. 19.        Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, cujo edital de convocação explicitará os motivos e os limites da iniciativa, e que será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número de presentes.

 

 

Art. 20.        Compete à Assembléia Geral Extraordinária, dentre outras atribuições:

 

A) Eleger, por maioria simples, a Comissão Eleitoral e votar, sob o mesmo quórum, o Regulamento para a eleição de diretoria;

 

B) Destituir os membros da Diretoria, mediante voto da maioria absoluta dos associados efetivos;

 

C) Deliberar, por maioria simples, sobre quaisquer outros assuntos da Associação e/ou do bairro, sempre que relativo ao motivo de sua convocação;

 

D) Discutir, alterar, emendar ou reformar o Estatuto da Associação, sempre que previsto em sua convocação, mediante voto da maioria absoluta dos associados efetivos.

 

Parágrafo único. Nos itens A, B e D deste artigo, a Assembléia Geral Extraordinária será especialmente convocada para a respectiva finalidade.

 

 

Art. 21.        A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Associação, mediante requerimento neste sentido firmado, no mínimo, por 04 (quatro) membros da Diretoria, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.

 

§ 1º – A Assembléia será convocada pelos próprios requerentes se o Presidente não o fizer, em 08 (oito) dias.

 

§ 2º – A convocação será feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

 

 

 

 

Capítulo II – Do Conselho de Representantes

 

Art. 22.        Os Representantes de Ruas e Comunidades serão escolhidos pelos moradores de uma rua, ou de ruas adjacentes, na forma do regimento interno da Associação.

 

Art. 23.        São atribuições do representante de rua e comunidade:

 

A) Encaminhar reivindicações aos órgãos públicos;

 

B) Comparecer a Associação para pedir encaminhamento e registrar reivindicações;

 

C) Promover atividades culturais e recreativas em sua região;

 

D) Colaborar com as atividades da Associação quando for necessário.

 

 

Art. 24.        O Conselho de Representantes será formado pelos representantes de Ruas e Comunidades.

 

 

Art. 25.        São atribuições do Conselho de Representantes:

 

A) Encaminhar à Diretoria da Associação os problemas e reivindicações das regiões;

 

B) Colaborar com a Associação nas reivindicações e lutas do bairro;

 

C) Encaminhar reivindicações aos órgãos públicos;

 

D) Promover atividades culturais e recreativas em Santa Teresa.

 

 

Art. 26.        A substituição de representantes de Ruas e Comunidades, membros do Conselho de Representantes que não cumpram suas atribuições dar-se-á pela forma prevista no regimento interno da Associação.

 

 

 

Capítulo III – Da Plenária

 

Art. 27.        Como órgão consultivo e deliberativo, a Plenária é constituída por todos os associados efetivos. Reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, qualquer que seja o quórum, para:

 

A) Intercambio de idéias, experiências e sugestões entre os associados, Diretoria e Comissões de Trabalho;

 

B) Atualização da divulgação de dados e informações relevantes;

 

C) Indicação de questões a serem encaminhadas e a forma do respectivo encaminhamento;

 

D) Consulta sobre casos omissos neste Estatuto;

 

E) Deliberação sobre as Comissões de Trabalho.

 

Art. 28.        A reunião Plenária será realizada em data fixada pela Plenária imediatamente anterior. Sua convocação será feita através dos meios de divulgação usualmente utilizados pela Associação.

 

 

 

Capitulo IV – Da Diretoria

 

Art. 29.        Como órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, com mandado de 02 (dois) anos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor de Transportes, Diretor de Meio Ambiente, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, Primeiro Suplente, Segundo Suplente e Terceiro Suplente.

 

 

Art. 30.        Compete à Diretoria:

 

A) Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.

 

B) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,  e as demais decisões da Assembléia Geral;

 

C) Representar e defender os interesses de seus associados;

 

D) Elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho, com base em reivindicações apresentadas pelas Comissões, pelos Representantes de Ruas e Comunidades, pelas Reuniões Plenárias, pelo Conselho de Representantes ou por qualquer associado;

 

E) Executar através das Comissões os planos de ação aprovados;

 

F) Consultar a Plenária para as decisões de interesse específico e comum;

 

G) Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;

 

H) Exercer todas as demais atividades que não sejam explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores para atuar judicialmente em nome da Associação;

 

I) Demitir ou excluir associados;

 

Parágrafo único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.

 

 

Art. 31.        Compete ao Presidente

 

A) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados e/ou procuradores para o fim que julgar necessário;

 

B) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

 

C) Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

 

D) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

 

E) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

 

F) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

 

G) Representar a Associação junto às demais Entidades, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º desse Estatuto.

 

 

Art. 32.        Compete ao Vice-Presidente:

 

A) Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;

 

B) Presidir, sem direito a voto, o Conselho de Representantes, de cujas decisões dará ciência à Diretoria, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;

 

C) Assessorar o Diretor Comunitário na supervisão das Comissões de Trabalho;

 

D) Promover a integração das atividades do Conselho de Representantes e das Comissões de Trabalho.

 

 

Art. 33.        Compete ao Diretor Comunitário:

 

A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas ao relacionamento com as demais organizações comunitárias do bairro, organizações de favelas e de outros setores da 23ª RA, bem como supervisionar o trabalho das Comissões, zelando pelo cumprimento das decisões da Plenária e do Conselho de Representantes;

 

B) Encaminhar às Comissões, a Diretoria e às Plenárias os assuntos propostos e as reivindicações feitas pelos Representantes de Ruas e Comunidades;

 

C) Superintender, organizar e promover eventos e atividades comunitárias e associativas.

 

 

Art. 34.        Compete ao Diretor Secretário:

 

A) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais, das reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes;

 

B) Redigir e assinar a correspondência da Associação;

 

C) Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação;

 

D) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

 

 

Art. 35.        Compete ao Diretor Tesoureiro:

 

A) Manter em contas bancárias e contratos firmados, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;

 

B) Assinar com o Presidente, os cheques emitidos e ordens de pagamento;

 

C) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

 

D) Supervisionar o trabalho da Tesouraria e a contabilidade;

 

E) Apresentar ao Conselho Fiscal, com ou sem a sua solicitação, documentação comprobatória das operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação;

 

F) Fazer anualmente a relação dos bens e planos de finanças da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

 

 

Art. 36.        Compete ao Diretor de Transportes:

 

A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas aos meios de transportes públicos coletivos no bairro;

 

B) Coordenar a Comissão de Transportes;

 

C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área dos Transportes;

 

D) Defender a preservação do bonde histórico como meio de transporte coletivo, público e universal, da cidade do Rio de Janeiro e dos moradores e visitantes de Santa Teresa, conforme as definições do tombamento;

 

E) Defender as melhores condições de conforto, segurança, regularidade e abrangência dos modais de transportes coletivos no bairro, micro-ônibus nos sentidos transversais e vans de transporte complementar, defendendo os direitos dos passageiros, durante dia e noite, com prioridade para o bonde;

 

F) Lutar pela participação e controle social dos moradores na gestão do bonde, visando as garantias legais, os padrões tarifários universais de preços por km rodado, e com a visão social;

 

G) Defender o controle do uso dos automóveis particulares no bairro, protegendo o uso das calçadas pelos pedestres, e impondo limites ao estacionamento dos carros dos visitantes;

 

H) Encaminhar estudos e projetos que visem subsidiar o conhecimento e a ação consciente dos moradores na defesa da mobilidade urbana e do bonde.

 

 

Art. 37.        Compete ao Diretor de Meio Ambiente:

 

A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas a preservação ambiental no bairro, suas encostas, a mata, a cobertura vegetal dos quintais, a arborização urbana, as praças e os parques, da fauna e da flora, dos corredores ecológicos, e das águas;

 

B) Coordenar a Comissão de Meio-Ambiente;

 

C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área do Meio-Ambiente;

 

D) Organizar o controle social da qualidade da preservação do ambiente natural e aprimorar os mecanismos de proteção associado-ambiental;

 

E) Encaminhar estudos e projetos que visem subsidiar a luta dos moradores em defesa do meio-ambiente e contra os impactos ambientais.

 

 

Art. 38.        Compete ao Diretor Cultural:

 

A) Se encarregar, no âmbito da Diretoria, das questões relativas a preservação do patrimônio cultural e a realização de atividades culturais;

 

B) Coordenar a Comissão de Cultura;

 

C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área da preservação cultural e das atividades culturais

 

D) Organizar a participação e o controle social em defesa da qualidade do ambiente cultural e da Lei da APA de Santa Teresa e aprimorar os mecanismos de proteção dos bens históricos e artísticos, arquitetônicos e urbanísticos do bairro;

 

E) Encaminhar estudos e projetos na área cultural.

 

 

Art. 39.        Compete ao Diretor de Comunicação:

 

A) Encarregar-se, no âmbito da Diretoria, das questões relativas a Comunicação com os associados, com  os moradores de Santa Teresa, com os meios de comunicação e com a cidade e o público em geral

 

B) Coordenar a Comissão de Comunicação;

 

C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área da Comunicação

 

D) Coordenar a elaboração e distribuição ou divulgação do BOLETIM O BONDINHO e DO JORNAL DA AMAST, aprimorar e manter O SITE DA AMAST NA INTERNET, e/ou de outros instrumentos de comunicação que venham a ser criados, tanto nos meios impressos, digitais e outros.

 

 

Art. 40.        Compete ao Primeiro Suplente substituir Diretor demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria;

 

 

Art. 41.        Compete ao Segundo Suplente substituir o Primeiro Suplente ou Diretor demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria;

 

 

Art. 42.        Compete ao Terceiro Suplente substituir o Segundo Suplente ou Diretor demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria;

 

 

 

Capítulo V – Das Comissões de Trabalho

 

 

Art. 43.        As Comissões de Trabalho serão constituídas de, no mínimo, 03 (três) membros e poderão ser permanentes ou temporárias.

§ 1º – As Comissões de Transportes, de Cultura, de Meio-Ambiente e de Comunicação são as comissões permanentes e serão coordenadas pelos diretores das respectivas pastas.

 

§ 2º – As Comissões temporárias serão criadas pela Diretoria e terão objetivos específicos, sendo o coordenador um de seus membros, designado pelo próprio grupo.

 

 

Art. 44.        Caberá às Comissões:

 

A) Elaborar os planos de ação no âmbito de seus objetivos específicos visando a sua aprovação;

 

B) Executar os referidos planos após sua aprovação por órgãos competentes da Associação.

 

§ 1º – As Comissões serão instituídas pela Diretoria. O ato de instituição de cada comissão deverá conter, no mínimo, seus objetivos específicos e os nomes de seus membros.

 

§ 2º – As Comissões serão extintas pela Diretoria, tão logo tenham cumprindo seus objetivos específicos, ou quando forem eles considerados superados.

 

 

 

Capitulo VI – Do Conselho Fiscal

 

Art. 45.        O Conselho Fiscal será composto por três associados- efetivos, e terá as seguintes atribuições:

 

A) Examinar os livros de escrituração da Associação;

 

B) Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

 

C) Requisitar ao Primeiro-Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação;

 

D) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

 

E) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

 

F) Manter livro de ata própria.

 

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho fiscal.

 

 

Art. 46.        O Conselho Fiscal será indicado e aprovado na Assembléia Geral de posse da Diretoria eleita.

 

Parágrafo único. A substituição dos membros do Conselho Fiscal será realizada por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim;

 

 

 

TITULO IX – DO MANDATO

 

Art. 47.        As eleições para a Diretoria realizar-se-ão no intervalo de 02 (dois) anos, por chapa completas de candidatos apresentada à Assembléia Geral, sendo prorrogáveis por 30 (trinta) dias até a posse da nova Diretoria.

 

Parágrafo único. É permitida a reeleição dos membros da Diretoria.

 

 

 

TITULO X – DA CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA

 

Art. 48.        As eleições para a Diretoria serão convocadas por Edital fixado na sede, e/ou divulgado pelos meios usuais da Associação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos.

 

§ 1º – A eleição da Diretoria far-se-á pela Assembléia Geral Ordinária.

 

§ 2º – As candidaturas serão apresentadas à Assembléia em chapas previamente constituídas e registradas na Secretaria da Associação, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da convocação das eleições, indicando os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá ser subscrita por 5% (cinco por cento) dos associados efetivos, não podendo o associado subscrever mais de uma chapa.

 

§ 3º – As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de acordo entre eles, sem o que prevalece o previsto no parágrafo 2º deste artigo.

 

§ 4º – Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.

 

§ 5º – Aos membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal.

 

§ 6º – Os suplentes substituirão os Diretores, à exceção do Presidente, quando necessário pelo impedimento destes, com a participação do Primeiro, seguida pelo Segundo, e após esta, seguida pela do Terceiro.

 

§ 7º – O Presidente só pode ser substituído pelo Vice-Presidente eleito, e na impossibilidade da substituição, será convocada eleição para o cargo, no prazo de 02 (dois) meses, para a complementação do respectivo mandato.

 

§ 8º. O Diretor que pretender se candidatar a cargo público eletivo deverá ser desligado da Diretoria, 06 (seis) meses antes da data da eleição que pretende disputar.

 

 

Art. 49.        Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado efetivo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 06 (seis) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

 

 

Art. 50.        Somente os Associados- Efetivos que forem admitidos como tal até 03 (três) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições poderão votar nesta ocasião.

 

 

Art. 51.        Não será permitido ao associado-efetivo fazer-se representar por procuração.

 

 

Art. 52.        É vedada a eleição de empregado da AMAST para qualquer cargo eletivo da Associação, assim como também é vedada a eleição de Associados-Amigos do bairro.

 

Parágrafo único. Ex-empregado só poderá se candidatar 01 (um) ano após o seu desligamento da Associação.

 

 

 

TITULO XI – DA PERDA DO MANDATO

 

Art. 53.        Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:

 

A) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

 

B) Grave violação deste Estatuto;

 

C) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associação;

 

D)Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

 

E) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;

 

F) Exercer atividades que contrariem decisões de Assembléias;

 

G) Prática de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de atos ofensivos em eventos da AMAST e do bairro.

 

Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim, nos termos do artigo 20, item B e Parágrafo único, assegurado o amplo direito de defesa.

 

 

 

TITULO XII – DA RENÚNCIA

 

Art. 54.        Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, pela ordem.

 

§ 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.

 

§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a Associação, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

 

 

 

TITULO XIII – DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 55.        A Diretoria e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

 

 

 

TITULO XIV – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

 

Art. 56.        Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

 

 

TITULO XV – DO PATRIMÔNIO

 

Art. 57.        O patrimônio da Associação será constituído e mantido:

 

A) Produtos de venda de seus bens e das contribuições dos associados;

 

B) Bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outras formas legais, e bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

 

C) Doações, auxílios e subvenções de particulares ou de poderes públicos;

 

D)Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

 

 

§ 1º – Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, com autorização da Assembléia Geral, onde esteja presente, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos;

 

§ 2º – Não havendo quorum, proceder-se-á uma segunda convocação, em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples se nesta segunda convocação não for atingido o quorum prescrito no parágrafo anterior deste artigo.

 

§ 3º – A alienação de bens imóveis será feita por proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, na forma no parágrafo 1º deste artigo.

 

 

 

TITULO XVI – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

Art. 58.        O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada pelo presidente da Associação, mediante requerimento para este fim, firmado, no mínimo, por 04 (quatro) membros da Diretoria, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais, respeitado o quórum do art. 20, item D deste estatuto.

 

Parágrafo único. Não havendo quorum, proceder-se-á uma segunda convocação em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos associados se nesta segunda convocação não for atingindo o quorum prescrito por este artigo.

 

 

 

TITULO XVII – DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 59.        A Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

 

A) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

 

B) em segunda chamada, meia  hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos associados;

 

Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos, a serem indicadas pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.

 

 

 

TITULO XVIII – DO EXERCÍCIO FISCAL

 

Art. 60.        O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

 

 

 

TITULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 61.        A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho estranho às suas finalidades estatutárias.

 

Art. 62.        O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro

 

Art. 63.        Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.