PROCESSO Nº 0364100-05.2008.8.19.0001 NA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA:
- Liminar em 17/11/2008: ordenou a recuperação completa do sistema, conforme Plano Estadual de Transportes, incluindo a devolução dos 14 bondes tradicionais, recuperação das estações, cabos aéreos, via permanente de trilhos e gradil sobre os arcos da Lapa. Multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento.
- Sentença em 24/08/2009: confirmou a liminar, fixou prazos para cumprimento, proibiu que fossem feitas intervenções irregulares no sistema de bondes e condenou o Estado e a Companhia Estadual de Transportes e Logística (CENTRAL) por danos coletivos.
- Acórdão na Apelação em 10/11/2010: confirmou a liminar e a sentença, que foram mantidas.
- Clique aqui para consultar todos andamentos do processo no site do Tribunal de Justiça.
Todas as decisões acima comportavam cumprimento imediato, por força do art. 520, VII do Código de Processo Civil e por uma questão de lógica (liminares servem justamente para não esperar o final do processo e o esgotamento dos recursos). RESPONSABILIZAMOS PUBLICAMENTE PELA DESOBEDIÊNCIA ÀS ORDENS DA JUSTIÇA: O Governador Sérgio Cabral e o Secretário Júlio Lopes (nunca cumpriram a ordem judicial); Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (nunca pediu à justiça a execução da multa ou as providências necessárias para que a decisão fosse cumprida).
PROCESSO TCE-RJ nº 109.637-5/2005:
- Sessão de Julgamento em 18/08/2009: Conselheiros do TCE-RJ julgaram ilegal o contrato firmado entre a CENTRAL (Cia. Estadual de Transportes e Logística) e a T’TRANS – Trans Sistemas de Transportes e Logística, por irregularidades nos valores praticados e falta de transparência nas justificativas dos preços.
- Foram declarados ilegais tanto o contrato principal quanto seus aditivos (Contrato 006/ASJUR/2005 tendo como objeto o fornecimento de bens e a modernização de 14 bondes, firmado em 14/07/2005, no valor de R$ 14.096.913,99).
- Foi aplicada multa ao Presidente da Central à época, Albuíno Cunha de Azeredo, e ao Diretor de Administração de Finanças da CENTRAL à época;
- Determinou-se a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para apuração de eventuais crimes ou atos de improbidade;
APESAR DESSE JULGAMENTO, NÃO SE TEM NOTÍCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OU CRIMINAL DOS ENVOLVIDOS PELOS DANOS AO ERÁRIO. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tomou conhecimento dessa decisão e, na qualidade de representante dos interesses da coletividade, nada fez, seja contra os agentes públicos envolvidos, seja contra a empresa T’ TRANS, que foi a maior beneficiada nessa transação questionável.
ANÁLISE E CONCLUSÃO DO CREA-RJ (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RJ) SOBRE O ACIDENTE DE 16/08/2009:
- Relatório da CAPA – Comissão de Avaliação e Prevenção de Acidentes, em 21/02/2010: após o acidente que matou a Profa. Andréa de Jesus Rezende, em 16/08/2009, foram realizadas audiências públicas no CREA e na ALERJ, nas quais os referidos órgãos ficaram cientes das denúncias apresentadas pela AMAST, notadamente quanto aos repetidos acidentes e incidentes ocorridos após a implementação dos bondes submetidos à modificação tecnológica pela empresa T’TRANS, com anuência do Governo do Estado e cumplicidade da Secretaria de Transportes.
- O CREA avaliou os aspectos éticos e técnicos do ocorrido, concluindo pela existência de Grave erro no projeto elaborado pela T’TRANS, omissão da Prefeitura do RJ quanto à ordenação do trânsito em Santa Teresa, recomendando a retirada de circulação dos novos bondes, submetidos à transformação tecnológica denunciada exaustivamente pela AMAST quanto ao custo, ao caráter experimental, ao fracasso e à insegurança dos veículos.
REQUERIMENTOS DA AMAST E DA POPULAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO:
- Pedido de providências, em 25/08/2009, no sentido de cobrar do Governo do Estado, a manutenção dos dois bondes tradicionais (não submetidos à alteração tecnológica), que estavam em situação de penúria e ofereciam riscos à população.
- Mutirão Virtual, em 29/06/2011, para cobrar explicações do Ministério Público sobre a omissão em pedir à justiça a execução, isto é, o cumprimento das decisões judiciais, a imposição da multa determinada pela justiça e outras providências cabíveis. O MP-RJ recebeu centenas de mensagens por meio de sua Ouvidoria. Só no Facebook, um dos muitos canais de divulgação da mobilização, 104 pessoas confirmaram ter enviado mensagem ao MP. NENHUMA SATISFAÇÃO FOI DADA AOS MORADORES QUE MANDARAM MENSAGENS PARA O REFERIDO ÓRGÃO. NENHUMA PROVIDÊNCIA FOI TOMADA, NO SENTIDO DE EXECUTAR AS DECISÕES DA JUSTIÇA.
- Além dessas providências, foram feitas reuniões presenciais com o Promotor responsável pelo caso, e tudo o que ouvimos foram promessas e teses jurídicas.
- Em 24/08/2011 o Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo, a pedido de uma moradora de Santa Teresa, para investigar a omissão do MP-RJ em pedir o cumprimento da sentença. Os andamentos do processo podem ser consultados no site do CNMP, pelo número 0.00.000.000906/2011-95. Infelizmente o corporativismo falou mais alto e a reclamação da moradora foi considerada improcedente, em uma decisão surreal, na qual os Conselheiros entenderam que o promotor tinha liberdade e independência para executar as decisões no momento que julgasse adequado.
RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO DA CÂMARA MUNICIPAL:
- Após reuniões com vereadores, conseguimos que fosse instalada em Dezembro/2009 uma comissão especial na Câmara Municipal, que analisou os problemas do trânsito do nosso bairro.
- O relatório final da comissão apontou problemas, inclusive a superlotação dos bondes em razão da insuficiência de bondinhos em circulação, e apresentou recomendações para reorganizar o trânsito do bairro. Este relatório é fruto de audiências públicas e trabalhos que contaram com a participação ou, no mínimo, o convite, de representantes dos poderes públicos, que tomaram conhecimento das conclusões apontadas.








