Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TERESA (“AMAST”)
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º. A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TERESA”, daqui em diante referida pela sigla AMAST ou simplesmente Associação, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede e foro na Rua Monte Alegre, 364, Cobertura. Santa Teresa, Rio de Janeiro. RJ. CEP: 20240-289, prevista por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, de defesa de direitos públicos, organização popular, recreativa, educacional e assistencial, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se associa, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e religião.
Parágrafo único. A Associação tem personalidade distinta de seus associados e responde pelos compromissos reforçados pela Assembleia Geral.
TÍTULO II – DOS FINS
Arte. 2º. A atuação da AMAST será direcionada aos habitantes do bairro de Santa Teresa, à sua população residente, à parte integrante e ativa da cidade do Rio de Janeiro, e aos espaços urbanos, naturais e culturais do bairro, com o objetivo permanente de garantir a melhor qualidade de vida para todos, defendendo-os em seus direitos coletivos e individuais, organizando-os em estruturas de atuação e desenvolvendo trabalho social, educativo, cultural e reivindicativo;
Art. 3º. A Associação tem por objetivos:
I – Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios da população de Santa Teresa, ou seja, os habitantes e residentes na 23ª Região Administrativa da Cidade do Rio de Janeiro, desenvolvendo a união e a solidariedade entre vizinhos, moradores e amigos do bairro;
II – Organizar a participação e o controle social, pela ação direta e pelo encaminhamento de critério aos poderes públicos em defesa:
a) do bonde histórico e tradicional, como meio de transporte público diário e eficaz dos moradores e visitantes do bairro, com regularidade, conforto e segurança;
b) da preservação da qualidade do ambiente natural e do ambiente cultural, melhorando os mecanismos de proteção dos bens históricos, artísticos, inovadores e urbanísticos do bairro, bem como a proteção dos bens da natureza, da mata e das encostas, da fauna, da flora e das águas;
III- Encaminhar estudos e projetos de âmbito local que visem subsidiar e promover o conhecimento, a ação consciente, e a luta dos moradores e amigos do bairro na defesa do meio ambiente, da sustentabilidade associado ambiental, dos serviços de transporte coletivo público com prioridade para o bonde, do saneamento, dos bens públicos nos logradouros (pavimentos, mobiliário, etc), da segurança pública, da educação e da saúde pública no local e na cidade;
IV – Congregar os esforços de todos os moradores e amigos do bairro na pactuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas à garantia da qualidade dos serviços públicos, à iluminação pública, à melhor conservação dos espaços públicos, às manifestações culturais, às atividades de lazer, defendendo a preservação da paz e da tranquilidade do bairro residencial;
V – Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro, preservando sua caracterização como zona residencial e área de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, conforme preceitua a legislação de preservação urbanística e ambiental, especialmente a Lei Municipal n. 495 de 1984 – a Lei da APA – Área de Proteção Ambiental de Santa Teresa, protegendo-a do turismo predatório e da especulação comercial, defendendo a integridade arquitetônica e urbanística do casario, dos muros e calçadas de pedra, dos gradis, postes e desvantagens de ferro, das características e do mobiliário tradicional, e buscando manter sua ocupação e desenvolvimento compatíveis com o sítio histórico cultural protegido e o contexto físico natural de sua localização.
§ 1º – No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem possíveis, podendo inclusive propor Ações Civis Públicas e Ações Coletivas para as quais, por força de lei, detenha legitimidade.
§ 2º – A Associação se propõe manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação popular do bairro, com Associações de Moradores de outros bairros da cidade, suas Federações e Confederações, assim como com outras organizações da sociedade civil organizada, bem como a apoiar e fortalecer as representações das comunidades das favelas existentes no bairro, realizando, quando necessário, luta conjunta para obter soluções dos problemas existentes.
TÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 4º. A associação contará com um número ilimitado de associados, cuja qualidade é intransmissível, distinguidos em duas categorias:
I. Associado Efetivo: qualquer morador (a) do bairro de Santa Teresa será admitido automaticamente, desde que apresentado à Diretoria sua inscrição, mediante preenchimento de ficha própria e pagamento da contribuição associativa;
II. Associado Amigo do Bairro: será conferido a quem o pleitear, mediante preenchimento de ficha própria de filiação, sempre de acordo com o que preceitua o presente Estatuto.
Arte. 5º. Os associados poderão votar a partir da idade de 14 (quatorze) anos. Cada associado terá direito a apenas um voto, nos termos do artigo 48º deste Estatuto.
Arte. 6º. O Associado Efetivo passa à condição de Associado Amigo do bairro sempre que deixa de residir no mesmo.
Arte. 7º. O Associado Amigo do Bairro passa à condição de Associado Efetivo desde que passa a residir no bairro de Santa Teresa.
Parágrafo único. O Associado Amigo do Bairro não poderá votar, e não poderá ser votado.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Art. 8º. São direitos dos Associados Efetivos:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação, na forma prevista no Título X, artigos 50 a 54 deste Estatuto;
II. Participar das Assembleias, Reuniões Plenárias e Comissões, com direito a voz e voto;
III. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos artigos 19 a 23, ou da Reunião Plenária, com base nos artigos 29 e 30.
4. Apresentar moções, propostas ou reivindicações a quaisquer dos órgãos da Associação;
V. Ter suas comunicações registradas nas Atas das Assembleias ou Reuniões Plenárias.
Parágrafo único. A conduta irregular de qualquer associado ou diretor, que fira os interesses da Associação será preferida pela Diretoria, e, em última instância, pela Assembleia Geral. Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria.
Art. 9º. São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
4. Defensor do patrimônio e dos interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparar por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral aprecie e tome decisões.
Parágrafo único. É dever do associado ou associado efetivo honrar pontualmente a contribuição social pela Assembleia Geral
Art. 10. São direitos dos Associados Amigos:
I. Participar das Assembleias, Reuniões Plenárias e Comissões, com direito a voz;
II. Apresentar moções, propostas ou reivindicações a quaisquer dos órgãos da Associação;
III. Ter suas comunicações registradas nas Atas das Assembleias, Reuniões Plenárias ou Comissões.
Art. 11. São deveres dos Associados Amigos:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
4. Defensor do patrimônio e dos interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral aprecie e tome decisões
TÍTULO V – DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 12. A admissão dos Associados Efetivos e dos Associados Amigos do bairro será independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e opinião religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar uma cédula de identidade, e no caso de maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e confiança ilibada;
4. Em caso de associado efetivo, assuma o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo único. Não é permitida a admissão de menores associados de 14 (quatorze) anos.
Arte. 13. É direito do associado solicitar sua demissão quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o respectivo pedido.
TÍTULO VII – DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO
Art. 14. A exclusão do acréscimo ocorrerá nas seguintes situações:
I. Grave violação deste Estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;
III. Exercer atividades que contrariem decisões de Assembleias;
4. Prática de conduta prejudicial à melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de atos ofensivos em eventos da AMAST e do bairro.
V. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VI. O acréscimo excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento do seu débito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo único. A perda da qualidade do associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral.
TÍTULO VIII – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 15. São órgãos da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa:
I – Assembleia Geral
II – Conselho de Representantes de Ruas e Comunidades III – Plenária
IV – Diretoria
V – Comissões de Trabalho
VI – Conselho Fiscal
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos da associação terão prazo de mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição.
Capítulo I – Da Assembleia Geral
Art. 16. A Assembleia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é responsável por todos os associados efetivos e adimplentes.
Art. 17. Concorrer uma Assembleia Geral Ordinária:
A) Eleger a Diretoria;
B) Aprovar as contas da Associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos associados, deliberar sobre relatórios, balanços, orçamentos e planos gerais de trabalho.
Art. 18. Sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinária:
A) A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo presidente ou pela Diretoria e reunir-se-á a cada ano no mês de março para aprovação das contas do ano anterior, e a cada dois anos para eleger a Diretoria.
B) Será feito por Edital divulgado através de anúncio distribuído em jornal de grande circulação, e/ou através de faixas ou padrões em pontos principais do bairro, através do sítio digital da AMAST, através de mensagens próprias para a rede de endereçamento digital dos associados, através de folhetos a serem distribuídos aos moradores, convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou 1/5 (um quinto) dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
C) A Assembleia Geral Ordinária será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número.
Parágrafo único. Caberá à Assembleia Geral eleger uma Mesa que presidirá os trabalhos, prestada a um presidente e dois secretários, um dos quais lavrará a ata da reunião.
Art. 19. Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, cujo edital de convocação explicitará os motivos e os limites da iniciativa, e que será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número de presentes.
Arte. 20. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, dentre outras atribuições:
A) Eleger, por maioria simples, a Comissão Eleitoral e votar, sob o mesmo quórum, o Regulamento para a eleição de diretoria;
B) Destituir os membros da Diretoria, mediante voto da maioria absoluta dos associados efetivos;
C) Deliberar, por maioria simples, sobre quaisquer outros assuntos da Associação e/ou do bairro, sempre que relativos ao motivo da sua convocação;
D) Discutir, alterar, emendar ou reformar o Estatuto da Associação, sempre que previsto na sua convocação, mediante votação da maioria absoluta dos associados efetivos.
Parágrafo único. Nos itens A, B e D deste artigo, a Assembleia Geral Extraordinária será especialmente convocada para a respectiva finalidade.
Art. 21. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Associação, mediante exigência neste sentido firmado, no mínimo, por 04 (quatro) membros da Diretoria, ou 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§ 1º – A Assembleia será convocada pelos próprios requerentes se o Presidente não o fizer, em 08 (oito) dias.
§ 2º – A convocação será feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Capítulo II – Do Conselho de Representantes
Art. 22. Os Representantes de Ruas e Comunidades serão escolhidos pelos moradores de uma rua, ou de ruas adjacentes, na forma do regimento interno da Associação.
Art. 23. São atribuições do representante de rua e comunidade:
A) Encaminhar reivindicações aos órgãos públicos;
B) Comparar a Associação para pedir encaminhamento e reivindicações de registrador;
C) Promover atividades culturais e recreativas na sua região;
D) Colaborar com as atividades da Associação quando for necessário.
Art. 24. O Conselho de Representantes será formado pelos representantes de Ruas e Comunidades.
Art. 25. São atribuições do Conselho de Representantes:
A) Encaminhar à Diretoria da Associação os problemas e reivindicações das regiões;
B) Colaborar com a Associação nas reivindicações e lutas do bairro;
C) Encaminhar reclamações aos órgãos públicos;
D) Promover atividades culturais e recreativas em Santa Teresa.
Art. 26. As substituições de representantes de Ruas e Comunidades, membros do Conselho de Representantes que não cumpram suas atribuições dar-se-á pela forma prevista no regimento interno da Associação.
Capítulo III – Da Plenária
Art. 27. Como órgão consultivo e deliberativo, a Plenária é incluída por todos os associados relacionados. Reunir-se-á normalmente uma vez por mês, qualquer que seja o quórum, para:
A) Intercâmbio de ideias, experiências e sugestões entre os associados, Diretoria e Comissões de Trabalho;
B) Atualização da divulgação de dados e informações relevantes;
C) Indicação de questões a serem encaminhadas e a forma de encaminhamento;
D) Consulta sobre casos omissos neste Estatuto;
E) Deliberação sobre as Comissões de Trabalho.
Art. 28. A reunião Plenária será realizada em dados informados pela Plenária imediatamente anterior. Sua convocação será feita através dos meios de divulgação habitualmente utilizados pela Associação.
Capítulo IV – Da Diretoria
Art. 29. Como órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor de Transportes, Diretor de Meio Ambiente, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, Primeiro Suplente, Segundo Suplente e Terceiro Suplente.
Art. 30. Concorre à Diretoria:
A) Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o património social, promover o bem geral da entidade e dos associados.
B) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
C) Representar e defender os interesses dos seus associados;
D) Elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho, com base em reivindicações pelas Comissões, pelos Representantes de Ruas e Comunidades, pelas Reuniões Plenárias, pelo Conselho de Representantes ou por qualquer associado;
E) Executar através das Comissões os planos de ação aprovados;
F) Consultar a Plenária para as decisões de interesse específico e comum;
G) Apresentar à Assembleia Geral a reunião anual do relatório da sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
H) Exercer todas as demais atividades que não sejam explicitamente atribuídas a este Estatuto a outros órgãos, inclusive procuradores constituintes para atuar judicialmente em nome da Associação;
I) Demitir ou excluir associados;
Parágrafo único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.
Art. 31. Competir ao Presidente
A) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados e/ou procuradores para o fim que julgar necessário;
B) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
C) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
D) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, distribuir cheques e documentos contábeis;
E) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
F) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando os seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
G) Representar a Associação junto às demais Entidades, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º desse Estatuto.
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente:
A) Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
B) Presidir, sem direito a voto, o Conselho de Representantes, de cujas decisões darão ciência à Diretoria, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
C) Assessor do Diretor Comunitário na supervisão das Comissões de Trabalho;
D) Promover a integração das atividades do Conselho de Representantes e das Comissões de Trabalho.
Art. 33. Compete ao Diretor Comunitário:
A) Se carregar, no âmbito da Diretoria, as questões relativas ao relacionamento com as demais organizações comunitárias do bairro, organizações de favelas e de outros setores da 23ª RA, bem como supervisionar o trabalho das Comissões, zelando pelo cumprimento das decisões do Plenário e do Conselho de Representantes;
B) Encaminhar às Comissões, à Diretoria e às Plenárias os assuntos propostos e as reivindicações feitas pelos Representantes de Ruas e Comunidades;
C) Superintendente, organizar e promover eventos e atividades comunitárias e associativas.
Art. 34. Compete ao Diretor Secretário:
A) Redigir e manter a transcrição no dia das atas das Assembleias Gerais, das reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes;
B) Redigir e coordenar a correspondência da Associação;
C) Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação;
D) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
Art. 35. Compete ao Diretor Tesoureiro:
A) Manter em contas bancárias e contratos firmados, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ou vida à Diretoria;
B) Assinar com o Presidente, os cheques emitidos e ordens de pagamento;
C) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
D) Supervisionar o trabalho da Tesouraria e da contabilidade;
E) Apresentar ao Conselho Fiscal, com ou sem sua solicitação, documentação comprobatória das operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação;
F) Fazer anualmente a relação dos bens e planos de finanças da Associação, apresentando-a quando solicitada na Assembleia Geral.
Art. 36. Compete ao Diretor de Transportes:
A) Se carregar, no âmbito da Diretoria, as questões relativas aos meios de transportes públicos coletivos no bairro;
B) Coordenador da Comissão de Transportes;
C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área dos Transportes;
D) Defender a preservação do vínculo histórico como meio de transporte coletivo, público e universal, da cidade do Rio de Janeiro e dos moradores e visitantes de Santa Teresa, conforme as definições do tombamento;
E) Defender as melhores condições de conforto, segurança, regularidade e abrangência dos modais de transportes coletivos no bairro, micro-ônibus nos sentidos transversais e carrinhas de transporte complementares, defendendo os direitos dos passageiros, durante o dia e a noite, com prioridade para o bonde;
F) Lutar pela participação e controle social dos moradores na gestão do bonde, passando pelas garantias legais, os padrões tarifários universais de preços por km rodado, e com a visão social;
G) Defender o controlo do uso dos automóveis particulares no bairro, protegendo o uso das calçadas pelos pedestres, e impondo limites ao estacionamento dos carros dos visitantes;
H) Encaminhar estudos e projetos que visem subsidiar o conhecimento e a ação consciente dos moradores na defesa da mobilidade urbana e do bonde.
Art. 37. Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
A) Se carregar, no âmbito da Diretoria, as questões relativas à preservação ambiental no bairro, suas encostas, a mata, a cobertura vegetal dos quintais, a arborização urbana, as praças e os parques, a fauna e a flora, os corredores ecológicos, e as águas;
B) Coordenador da Comissão de Meio Ambiente;
C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área do Meio Ambiente;
D) Organizar o controle social da qualidade da preservação do ambiente natural e aprimorar os mecanismos de proteção associado-ambiental;
E) Encaminhar estudos e projetos que visem subsidiar a luta dos moradores em defesa do meio ambiente e contra os impactos ambientais.
Art. 38. Compete ao Diretor Cultural:
A) Se carregar, no âmbito da Diretoria, as questões relativas à preservação do patrimônio cultural e à realização de atividades culturais;
B) Coordenador da Comissão de Cultura;
C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área de preservação cultural e das atividades culturais
D) Organizar a participação e o controle social em defesa da qualidade do ambiente cultural e da Lei da APA de Santa Teresa e aprimorar os mecanismos de proteção dos bens históricos e artísticos, relevantes e urbanísticos do bairro;
E) Encaminhar estudos e projetos na área cultural.
Art. 39. Compete ao Diretor de Comunicação:
A) Carregar-se, no âmbito da Diretoria, as questões relativas à Comunicação com os associados, com os moradores de Santa Teresa, com os meios de comunicação e com a cidade e o público em geral
B) Coordenador da Comissão de Comunicação;
C) Coordenar a elaboração do Plano de Ação da AMAST na área da Comunicação
D) Coordenar a elaboração e distribuição ou divulgação do BOLETIM O BONDINHO e DO JORNAL DA AMAST, aprimorar e manter O SITE DA AMAST NA INTERNET, e/ou de outros instrumentos de comunicação que venham a ser criados, tanto nos meios impressos, digitais e outros.
Art. 40. Compete ao Primeiro Suplente substituir Diretor demissionário ou licenciado, ouvida a Diretoria;
Art. 41. Compete ao Segundo Suplente substituir o Primeiro Suplente ou Diretor demissionário ou licenciado, ou vida a Diretoria;
Art. 42. Compete ao Terceiro Suplente substituir o Segundo Suplente ou Diretor demissionário ou licenciado, ou vida a Diretoria;
Capítulo V – Das Comissões de Trabalho
Art. 43. As Comissões de Trabalho serão constituídas de, no mínimo, 03 (três) membros e poderão ser permanentes ou temporários.
§ 1º – As Comissões de Transportes, de Cultura, de Meio Ambiente e de Comunicação são as comissões permanentes e serão coordenadas pelos diretores das respectivas pastas.
§ 2º – As Comissões temporárias serão criadas pela Diretoria e terão objetivos específicos, sendo o coordenador um de seus membros, designado pelo próprio grupo.
Art. 44. Caberá às Comissões:
A) Elaborar os planos de ação no âmbito de seus objetivos específicos direcionados a sua aprovação;
B) Executar os referidos planos após a sua aprovação pelos órgãos competentes da Associação.
§ 1º – As Comissões serão instituídas pela Diretoria. O ato de instituição de cada comissão deverá conter, no mínimo, seus objetivos específicos e os nomes de seus membros.
§ 2º – As Comissões serão extintas pela Diretoria, logo deverão ter cumprido seus objetivos específicos, ou quando forem considerados superados.
Capítulo VI – Do Conselho Fiscal
Art. 45. O Conselho Fiscal será composto por três associados efetivos, e terá as seguintes atribuições:
A) Examinar os livros de escrituração da Associação;
B) Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
C) Solicitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas, financeiras e contábeis realizadas pela Associação;
D) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
E) Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
F) Manter livro de sua própria.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Art. 46. O Conselho Fiscal será indicado e aprovado na Assembleia Geral de posse da Diretoria eleita.
Parágrafo único. A substituição dos membros do Conselho Fiscal será realizada pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim;
TÍTULO IX – DO MANDATO
Art. 47. As eleições para a Diretoria serão realizadas no intervalo de 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentados à Assembleia Geral, sendo prorrogáveis por 30 (trinta) dias até a posse da nova Diretoria.
Parágrafo único. É permitida a reeleição dos membros da Diretoria.
TÍTULO X – DA CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA
Art. 48. As eleições para a Diretoria serão convocadas por Edital fixado na sede, e/ou divulgadas pelos meios usuais da Associação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de seus mandatos.
§ 1º – A eleição da Diretoria far-se-á pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º – As candidaturas serão apresentadas à Assembleia em chapas previamente apresentadas e registradas na Secretaria da Associação, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da convocação das eleições, estabelecendo os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá ser subscrita por 5% (cinco por cento) dos associados efetivos, não podendo o associado assinar mais de uma chapa.
§ 3º – Os chapas podem alterar o percentual de subscrição por meio de acordo entre eles, sem que prevaleça o previsto no parágrafo 2º deste artigo.
§ 4º – Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 5º – Os membros da Diretoria são vedados integrar também o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal.
§ 6º – Os suplentes substituirão os Diretores, à exceção do Presidente, quando necessário pelo impedimento destes, com a participação do Primeiro, seguida pelo Segundo, e após esta, seguida pelo Terceiro.
§ 7º – O Presidente só pode ser substituído pelo Vice-Presidente eleito, e na impossibilidade de substituições, será convocada eleição para o cargo, no prazo de 02 (dois) meses, para a complementação do respectivo mandato.
§ 8º. O diretor que pretender se candidatar a cargo público eletivo deverá ser desligado da Diretoria, 06 (seis) meses antes da data da eleição que pretende disputar.
Art. 49. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado efetivo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, bastantes com as obrigações sociais, e com pelo menos 06 (seis) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
Art. 50. Somente os Associados Efetivos que forem admitidos como tal até 03 (três) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições poderão votar nesta ocasião.
Art. 51. Não será permitido ao associado efetivo fazer-se representar por procuração.
Art. 52. É vedada a eleição de empregado da AMAST para qualquer cargo eletivo da Associação, assim como também é vedada a eleição de Associados-Amigos do bairro.
Parágrafo único. O ex-empregado só poderá candidatar-se 01 (um) ano após o seu desligamento da Associação.
TÍTULO XI – DA PERDA DO MANDATO
Art. 53. Perderão o mandato dos membros da Diretoria que estiverem incorretos em:
A) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
B) Grave violação deste Estatuto;
C) Abandono de carga, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem comunicação expressa à Secretaria da Associação;
D) Aceitação de carga ou função incompatível com o exercício da carga da Associação;
E) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;
F) Exercer atividades que contrariem decisões de Assembleias;
G) Prática de conduta prejudicial à melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática de atos ofensivos em eventos da AMAST e do bairro.
Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada exclusivamente para este fim, nos termos do artigo 20, inciso B e Parágrafo único, assegurado o amplo direito de defesa.
TÍTULO XII – DA RENÚNCIA
Art. 54. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a carga será requerida pelos suplentes, pela ordem.
§ 1º – O pedido de renúncia será feito por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, por deliberação da Assembleia Geral.
§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, quaisquer dos associados poderão convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a Associação, realizará novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
TÍTULO XIII – DA REMUNERAÇÃO
Art. 55. A Diretoria e o Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
TÍTULO XIV – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Art. 56. Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
TÍTULO XV – DO PATRIMÔNIO
Art. 57. O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
A) Produtos de venda dos seus bens e das contribuições dos associados;
B) Bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outras formas legais, e bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
C) Doações, auxílios e subvenções de particulares ou de poderes públicos;
D)Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
§ 1º – Os bens imóveis da Associação poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, com autorização da Assembleia Geral, onde estejam presentes, no mínimo, metade mais um dos associados efetivos;
§ 2º – Não havendo quórum, proceder-se-á uma segunda convocação, em dados pré-fixados, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples se nesta segunda convocação não for atingido o quórum prescrito no parágrafo anterior deste artigo.
§ 3º – A alienação de bens imóveis será feita por proposta da Diretoria aprovada pela Assembleia Geral, na forma do parágrafo 1º deste artigo.
TÍTULO XVI – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Arte. 58. O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada pelo presidente da Associação, mediante exigência para este fim, firmado, no mínimo, por 04 (quatro) membros da Diretoria, ou 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais, respeitados o quórum do art. 20, item D deste estatuto.
Parágrafo único. Não havendo quórum, proceder-se-á uma segunda convocação em dados pré-fixados, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos associados se nesta segunda convocação não for atingido o quórum prescrito por este artigo.
TÍTULO XVII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 59. A Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados bastantes com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
A) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
B) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos associados;
Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registradas nos Órgãos Públicos, a serem indicadas pela Assembleia Geral Extraordinária que tiver solicitado a dissolução.
TÍTULO XVIII – DO EXERCÍCIO FISCAL
Art. 60. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as projeções financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
TÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61. A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho estranhas às suas finalidades estatutárias.
Art. 62. O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro
Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.







