Parece trote, mas é como idade as ‘otoridades’.
Estão rebocando os carros estacionados na Rua Oriente. Puseram placas 15/07/2014, não avisaram e saíram rebocando.
É essa total falta de vergonha na cara que nos dá o prazer de viver em um circo. A contestação destas multas é mais um aborrecimento.
A Amast se comunicou com a RA, que passou as orientações abaixo. E compartilhe sua opinião sincera sobre a competência deles com a CET Rio ( cetrio.ap1@gmail.com ), a imprensa , e com o Rodrigo Oliveira, o novo Administrador Regional de Santa, pelos telefones 2224-2178 / 2072 / 2572, ou melhor ainda, indo lá na XXIII – RA, Rua Paschoal Carlos Magno, Nº 136 – Largo do Guimarães, manifestar de forma espontânea e calorosa a sua insatisfação.
PROCEDIMENTO SE VOCÊ FOI MULTADO:
“DEFESA PRÉVIA”: a primeira instância de recurso para as infrações de trânsito é a chamada Defesa Prévia, que pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 20 (vinte) dias contados da recolha da Notificação de Autuação.
A defesa da autuação e a indicação do condutor são demonstradas separadamente e, portanto, devem ser apresentadas em dois processos administrativos.
OBS: A análise do requerimento de Defesa Prévia limita-se à verificação da consistência e regularidade do auto de infração de trânsito.
Como fazer:
– Ao receber uma Notificação de Autuação, o proprietário do veículo ou do condutor autuado, em caso de discordância, poderá apresentar recurso solicitando o cancelamento do auto de infração.
– Verifique se os dados da Notificação de Autuação estão corretos e redija de maneira clara e sucinta os seus argumentos de defesa. Junte-se, se possível, provas que confirmem suas alegações.
– Deverá ser apresentado um recurso para cada Notificação de Autuação. Não será aceita Defesa Prévia após a imposição de deliberação de multa.
Documentação Necessária e Obrigatória
• Requerimento de Defesa (versão doc)
• Notificação de Penalidade (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica www.rio.rj.gov.br/web/smtr , que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro.
• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV (cópia)
• Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
• Procuração, quando for o caso.
Atenção: A indicação do condutor e a proteção da autuação são analisadas separadamente e, portanto, também devem ser apresentadas em dois processos administrativos.
Andamento do Processo e Resultado do Julgamento dos Recursos
• Central de Atendimento da Prefeitura do Rio: 1746 (24h) ou
• Pela internet (andamento do processo ou Parecer do julgamento) ou
• Através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (veja aqui).
Locais para Recebimento de Recursos
Centro: Rua do Riachuelo, 257 – Térreo.
Horário: 9h às 16h.








