Injustificável e Arbitrária: Não à demissão da enfermeira Camila e ao desmonte do CMS Ernâni Agrícola

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Injustificável e Arbitrária: Não à demissão da enfermeira Camila e ao desmonte do CMS Ernâni Agrícola

Camila dos Santos Ferreira é uma profissional de competência técnica inquestionável, respeitada tanto em Santa Teresa quanto em todas as unidades de saúde por onde passou. Nada em sua trajetória profissional a desabona; pelo contrário, sua excelência é comprovada: além de Responsável Técnica (RT), é coordenadora de Estratégia de Saúde da Família da Equipe Alto Santa e preceptora de enfermeiros residentes formados pela UERJ.

Sua demissão é um ato arbitrário que fere não apenas a profissional, mas toda a comunidade. O pretexto utilizado — de que Camila ocuparia um “cargo de confiança” e, por isso, não poderia participar de atividades sindicais — não se sustenta juridicamente e mascara uma clara represália política.

Atividade Sindical é Direito Constitucional

A participação em assembleias, inclusive para deliberar sobre estados de greve, é uma atividade legítima e protegida pela Constituição Federal (Art. 5º, 8º e 9º). Punir ou demitir uma trabalhadora por exercer sua liberdade sindical é um ato antissindical grave. Nenhum empregador pode utilizar a exoneração como ferramenta de coerção ou retaliação.

O Erro Jurídico: Responsabilidade Técnica não é “Cargo de Confiança”

É um equívoco — ou má-fé — classificar a função de Responsável Técnico (RT) como cargo de confiança política. De acordo com os critérios do STF e a própria estrutura da Prefeitura do Rio:

  1. Natureza Técnica Especializada: O RT exerce uma função regulada por lei profissional, respondendo tecnicamente por atos e laudos. A confiança aqui é técnica, não política.
  2. Função Permanente: O serviço prestado por um RT é contínuo e estrutural para a administração pública. Cargos de confiança, por natureza, são temporários e voltados ao assessoramento estratégico ou direção política — o que não é o caso das atribuições de Camila.
  3. Execução, não Formulação: O RT executa políticas de saúde e responde por elas; não define diretrizes políticas nem assessora diretamente o Secretário ou o Prefeito.

Se todos os RTs fossem considerados cargos de livre nomeação e exoneração, haveria uma desproporcionalidade flagrante em relação ao que permite a Constituição, fragilizando o serviço público.

Um prejuízo para Santa Teresa

Demitir Camila é jogar fora o investimento público e pessoal feito em sua capacitação. Com seu afastamento, perdem todos: os usuários do Centro Municipal de Saúde Ernâni Agrícola, os moradores do bairro, a equipe técnica e a própria Secretaria Municipal de Saúde.

Não faz sentido interromper um trabalho de excelência por perseguição ideológica. A saúde pública exige respeito aos seus profissionais e continuidade no cuidado com a população.

A demissão de Camila precisa ser revertida já!

 

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