O proprietário do HST foi denunciado pelo MPT por escravidão – coincidentemente, em função de uma propriedade que começou como uma casa grande e senzala. O hotel nos acusa de calúnia por cobrar o tombamento (demoliram o imóvel), quando os fatos são claros.
Em função das declarações efetuadas por ocasião de matéria publicada sobre um processo por trabalho análogo a escravo contra o seu sócio, (matéria publicada no Globo”), a AMAST irá mover um processo de danos morais contra o Hotel Santa Teresa, cuja eventual indenização sendo destinada a um projeto social do bairro.
O conflito entre a associação e o hotel data de 2005, quando a restauração com ampliação de área aprovada do imóvel histórico acabou virando uma demolição quase total do mesmo. Houve ainda transtornos causados aos imóveis vizinhos, além de frequente poluição sonora e, desde então, o hotel simplesmente processa todos os vizinhos que ousem protestar contra ele.
O sócio do novo Hotel Santa Teresa, de nome François Delort, há muito, pelo menos desde 2005, vem tentando desqualificar a AMAST, um recém-chegado que se posiciona como agente político na defesa de ações que comprometem o nosso patrimônio cultural carioca, como foi o episódio da destruição do prédio histórico original daquele Hotel, com entrevistas a meios de comunicação deste país se caracterizando como um ator pró-ativo na defesa dos seus interesses e dos seus negócios. Não se justifica, no caso, a tentativa da sua gerente-geral de minimizar a sua participação com o citado aposto “apenas sócio”, sem relação com o hotel.
A AMAST não faz e não fez quaisquer difamações ou calunias a quem quer que seja; dessa mesma forma, foi exarada sentença contra ele em ação na qual foi derrotado em sua vã tentativa de acusar a AMAST de tais feitos.
Não existem ainda os tais “repetidos inquéritos” no MP mencionados na entrevista; muito menos denuncias vazias. Em verdade, este depoimento publicado vem a demonstrar que deveremos nós, os moradores e a AMAST, agir com relação a este senhor e seus negócios, os quais entendemos prejudiciais à nossa cidade e nossa cultura.
O Hotel Santa Teresa sob o ponto de vista dos Moradores
O Hotel ST foi originalmente a chácara de propriedade de Joaquim Fonseca Guimarães: a primeira chácara a ser dividida em lotes residenciais (1859) foi a de Joaquim Fonseca Guimarães, hoje o Hotel Santa Teresa.
A primeira notícia que se tem do Hotel Santa Thereza (também conhecido, a partir de 1879, por Grande Hotel Santa Thereza) é do Almanak Laemmert de 1859, este hotel é o primeiro a se estabelecer em Santa Teresa; aparecia no almanaque com os seguintes endereços; em 1859, no Morro de Santa Tereza, nº 26; em 1873, na rua do Aqueducto (atual Almirante Alexandrino), nº 22; em 1876, na rua do Aqueducto e Junguilhos (atual rua Felício dos Santos), n° 4; em 1880, na rua do Aqueducto 48 a 54 e Junguilhos, nº 5; em 1889; na rua do Aqueducto 66 e 68; em 1911.
O conflito entre o HST e a Amast data da reforma de 2005 do imóvel histórico, sede da antiga casa grande e senzala da chácara do Guimarães no Brasil Colônia. Apesar de tombado pelo Decreto Municipal 24270/2004, ignorou-se solenemente os termos do projeto de restauração com acréscimo de área, que acabou virando uma reforma geral que descaracterizou completamente o acervo arquitetônico.
Para piorar, a obra causou inúmeros prejuízos nos imóveis vizinhos; o hotel causa frequente poluição sonora sem tentativa de mitigação – e, para completar a situação, o proprietário resolveu processar (sem sucesso, obviamente) os moradores e a Associação por “persegui-lo” ao reivindicar o respeito às diversas leis violadas. Em atitude beligerante também tenta mobilizar os comerciantes do bairro para enfraquecer a Associação (também sem sucesso).
A obra foi embargada, mediante a constatação da violação ampla, geral e irrestrita do projeto de restauração aprovado; mas, posteriormente face ao fechamento de acordos a obra foi liberada e concluída. O proprietário enfrentou dois Inquéritos por parte do MPE; o da obra do HST (que foi arquivado, sem que fosse caracterizada ilegalidade cometida por parte dos seus controladores) e outro para apurar supostas irregularidades na Felici dos Santos 15 (destinado, ao que parece, a ser centro de convenções).
Em resumo, os moradores consideraram o processo todo claramente predatório. Como disse a presidente da Associação à época, Laura Fontanilha, “Ninguém é contra a construção do hotel. O que os moradores desejam é que as coisas sejam feitas dentro da legalidade e como a lei estabelece. Não podem fazer o que bem entendem. Precisamos preservar nosso patrimônio histórico. Se há irregularidade, nossa obrigação é combater o que – há de irregular e esperar que a justiça faça sua parte”.
- Interior do Hotel Santa Teresa (2004)
- Varanda do Hotel Santa Teresa (2004)
Do embargo pela Secretaria do Patrimônio em 09 de maio de 2006:
“Conforme se lê no parecer de autoria de Luiz Eduardo Pinheiro da Silva, também arquiteto e diretor do DGPC: “Em que verse a autorização de demolição de partes concedida pelo CMPC, há que registrar abusos cometidos contra a coisa tombada. O imóvel foi tratado pelos construtores como edificação qualquer, na qual as dificuldades são superadas através de recursos mais fáceis. Pelo relatado pela gerente de implantação, representante da Exclusive Hotels, Sra Alba Pires, não houve a preocupação em se proteger qualquer parede antiga, que apresentasse problema de estrutura. A demolição sumária foi a solução encontrada. Como técnico de restauração, posso afirmar que os problemas de estabilização seriam constantes, mas que existem vias mais adequadas de se manter tais estruturas sem ser necessária a sua demolição. Certamente, soluções mais caras mas a coisa tombada deve ser encarada com respeito. Respeito este que não houve por parte dos construtores Hoje, temos praticamente só a fachada principal como testemunho da edificação que foi. O que está sendo realizada não é obra de restauração mas reforma geral. Os moradores estão reclamando e, na sua ignorância técnica, percebe-se que sua justa indignação tem fundamento. O que está ocorrendo nessa obra extrapola qualquer desculpa apresentada (…). Acrescenta ainda O arquiteto Luiz Eduardo Pinheiro da Silva “sou, portanto de opinião que a Sedrepahc interrompa o processo das obras”.
Do julgamento (favorável á Associação) do processo movido pelo proprietário do hotel contra a Associação (HOTEL SANTA TEREZA Ltda. X AMAST, Processo N°2006.001.139038-4):
“Deve-se reconhecer que se tratando de patrimônio histórico e tombado é interesse de toda a coletividade mantê-lo íntegro, sendo legítima a ação da Associação de cobrar a fiscalização das obras pela administração, bem como pleitear judicialmente os direitos que acredita estarem sendo violados. Ademais, as denuncias realizadas pela Ré possibilitaram a administração pública de verificar abusos e falta de cuidado com o imóvel tombado, conforme se atesta do parecer do Diretor SEDREPAHC/DPGC-DIP acostado em fl. 79, no qual afirma que paredes não autorizadas caíram pela falta de escoramento e o proprietário preferiu a solução menos dispendiosa, em vez de privilegiar a manutenção do imóvel tombado. Foi a ação da Ré que permitiu se salvasse o imóvel de sua quase total demolição, determinando-se o escoramento das paredes (parecer de fl. 90), verifica-se das fotografias de fls. 108, 111/113 a extensão dos danos causados ao imóvel.
9- Desta forma, entendo que se tratando de imóvel tombado com interesse da coletividade, as matérias alertam a população para notícia de interesse social e não traduzem mera perseguição. Infelizmente, em razão dos poucos recursos humanos e financeiros, nem sempre a Prefeitura possui contingente necessário para a adequada fiscalização das obras.Mobilizar a imprensa para a destruição de patrimônio de interesse histórico, é às vezes a única alternativa para sensibilizar a administração para atuar de forma mais célere e efetiva. Se a Autora tivesse o cuidado necessário com o patrimônio tombado e agisse com o respeito que este merecia, sem dúvida as matérias não teriam ganhado o espaço na mídia, nem ela teria sofrido o alegado dano a sua imagem. Entendo que os danos mencionados foram causados por ela própria e não pela Associação, que agiu no exercício regular de um direito, estando a salvo do dever de indenizar como estipula a regra do art. 188, inciso I do Código Civil de 2002”.
Estes documento falam por si.