A nossa federação de associações de moradores, FAMRIO, enviou ofício ao Ministério Público sobre a absurda tarifa de R$ 20,00, solicitando providências, em razão de representar transformação do bonde em equipamento meramente turístico, comprometendo o seu uso como meio de transporte público e a própria retomada das obras de recuperação integral do sistema.
Abaixo, segue a íntegra do ofício, para conhecimento de todos.
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
FUNDADA EM 13/ 12/ 1992 – REGISTRO PESSOA JURÍDICA Nº 474.863
C.G.C. 68.738.251/ 0001-01
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2016
Ilmo Sr
DR ALBERTO FLORES CAMARGO
MD Promotor da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA
DE DEFESA DA CIDADANIA
Av. Nilo Peçanha, nº 26 / 4o andar
Senhor Promotor
Conforme nossos entendimentos anteriores, vimos reiterar a solicitação de que essa 2ª PJCID venha a tomar as providencias no sentido de esclarecer e reparar as consequências do Decreto no. 45.814 de 09 de novembro de 2016 do Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DOE no dia 10 de novembro de 2016 (em anexo)
Entendemos que o estabelecimento de Tarifa Turística para o Serviço Público de Transporte por Bondes em Santa Teresa, estabelecida em R$ 20,00 no artigo 1º do Decreto citado, representa uma contradição em termos, ou seja, transmuta e transforma em atração turística o próprio meio de transporte público coletivo universal cujo funcionamento diz objetivar nos seus considerandos. Este fato se verifica no dia a dia da respectiva operação, em prejuízo do seu caráter precípuo de transportar moradores e trabalhadores do bairro e eventuais visitantes.
Tal transformação em atração turística se caracteriza também na medida em que o horário diário está estabelecido das 8h às 17h45 não permitindo, por exemplo, que os moradores possam se utilizar do meio de transporte para subir o bairro de volta para casa após o horário de trabalho. Para este fim o horário teria que ser estendido até às 22h, pelo menos.
Note-se que em seu art° 1° o Decreto fala em: “…que não sejam moradores do bairro e que não utilizem habitualmente o transporte, a partir de 15 de dezembro de 2016.”, mas não disponibiliza um meio aos que utilizem habitualmente, ou queiram utilizar diariamente o bonde, para se cadastrarem para ter isenção, o que não é previsto no art° 2°, que cita só os moradores do bairro.
Outro fato que caracteriza a destinação turística da atual operação do Serviço de Bondes é o fato de que a operação conta apenas com 3 (três) bondes rodando, o que implica em intervalos muito acima do máximo razoável para a operação do meio de transporte público, resultando em longa espera nos terminais, longas filas que dificultam seu uso regular de ida e volta do trabalho. A inexistência de assentos livres nos pontos de parada existentes ao longo do itinerário e a própria curta extensão do trecho da via hoje em operação, cobrindo parte muito limitada do bairro e do Sistema, também demonstra as dificuldades dos moradores e trabalhadores de acessar o Serviço.
Como já falamos no nosso documento inicial, a falta de oitiva da Sociedade Civil e/ou do Conselho Estadual de Transportes e Logísticas, conforme prevê a Lei Federal da Mobilidade, também mostra a intempestividade da decisão tomada.
Solicitamos que essa Promotoria convoque uma reunião com os responsáveis por essa decisão, de modo que possamos expressar nossa posição quanto ao caso.
Sem mais para o momento, atenciosamente, somos
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Regina Chiaradia
Vice-Presidente da FAMRIO
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Paulo Oscar Saad
Diretor de Patrimônio Cultural da FAMRIO
Presidente da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa – AMAST
( anexo I )
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.814 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE O REGIME TARIFÁRIO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR BONDES EM SANTA TERESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
a competência do Estado na prestação do Serviço Público de Transporte por Bondes em Santa Teresa, em decorrência da assunção da responsabilidade da prestação do aludido serviço quando da fusão dos antigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro;
o retorno parcial do funcionamento do Serviço Público de Transporte por Bondes em Santa Teresa, após a realização de obras de recuperação daquele sistema;
a necessidade de reequilíbrio das finanças estaduais, abaladas pela forte crise que atingiu o Estado; e
a necessidade do retorno da cobrança da tarifa do Serviço Público de Transporte por Bondes em Santa Teresa, de modo a rever a participação do Estado no custeio daquele transporte, sem que isso implique a transferência integral do custeio para os usuários;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecida a Tarifa Turística do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Bondes em Santa Teresa, em R$ 20,00 (vinte reais), que é o preço público fixado para prestação dos serviços especiais aos usuários que não sejam moradores do bairro e que não utilizem habitualmente o transporte, a partir de 15 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Os usuários previamente cadastrados, moradores do bairro de Santa Teresa, terão gratuidade no acesso ao sistema de bonde.
Parágrafo Único – A Secretaria de Estado de Transportes organizará e disciplinará o cadastro de que trata o caput.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
( publicado no DO de 10/11/2016 )